A equipe do condominio trabalha o regime 12x36hs ? Qual o intervalo de descanso noturno?
Quando assumi a gestão observei que os antigos síndicos praticavam com a equipe noturna o padrão de 1 hora de descanso e a indenização de uma segunda hora no contra-cheque, ou seja esta é paga rotineiramente.
Quero suspender esta hora extra e dar as duas horas de descanso. Posso? Tenho de fazer alguma compensação financeira? Não há nenhum documento que comprove como uma clausula contratual esta "redução de horário de descanso". Como devo proceder?