a ex sindica entregou o cargo,eu assumi interinamente,ela contratou substituto .final justiça...
então a ex. sindica foi orientada ,que teria que pagar ao substituto,conforme categoria...salario de serviço geral,cesta básica e transporte....a mesma,fez um contrato trabalhista ,com valor de 678,00... no qual ela só pagou o valor de 650,00 e a passagem.após o término do serviço ,o substituto reclamou na justiça.......a ex.levou uma amiga advogada,,que não cobrou nada ao cond.porém tivemos que pagar o valor de 1300,00.duas conselheiras nao satisfeita,apresentaram uma carta,para que eu assine e entregue a ex....aonde informa as insatisfaçoes e que o cond.não iria coloca-la na justiça.,devido aos gastos,já que estamos em reformas.........eu não quis assinar,afinal..será correto isso,somente duas pessoas,,,,,sendo que os demais moradores nao tiveram qualquer reação....realmente estou confusa,sem saber como resolver......