A falta de nota eletrônica e contrato de prestação de serviço.
O sindico contratou a administradora Lello .Para nossa surpresa a administradora não tem pasta física de prestação de contas .
E virtual entramos no sistema e verificamos que um obra de quase $10.000,00 não foi apresentada a nota digital .O sindico aceitou a nota de talão .O que devemos fazer ? E também ele contratou uma empresa de gesso para fazer uma reforma co quadro de administração de energia do prédio .E esse serviço não foi apresentado contrato e a administradora pagou com orçamento .
O que podem me orientar .
Obrigada .