A garantia construtiva do nosso Cd vence em 08/18, porem a construtora esta falindo e não nos atende

Ocorre, que soube que o sindico não fez uso do manual do sindico, pois la´constavam datas de verificação do CD que deveriam ser executadas por essa construtora, porem o sindico não solicitou em tempo algum, essa garantia (ou seja não acionou a construtora no tempo certo para revisão em garantia de toda área comum). Pergunto ,se esse manual trás mesmo momentos de garantia que deveriam ter sido cobrados pelo sindico, e se isso é verdade e a garantia não foi solicitada nos termos do manual, de que forma o sindico pretende ter sucesso juridicamente na cobrança a construtora dos erros construtivos. Ou seja, ainda valeria entrar na justiça se os prazos de garantia , não foram cumpridos, na devida época.

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