A incorporadora demitiu o síndico e contratou outro sem assembleia. Tem validade

A construtora e incorporadora do condomínio usou uma cláusula na convenção do condomínio que lhe dá o direito de ser ou indicar sindico por 2 gestões. Arbitrariamente, por desavença pessoal e não profissional ou ética, destituiu o síndico e contratou outro, sem pedir opinião do conselho, e tampouco sem convocar nenhuma assembleia. Havia algumas reclamações no trabalho do síndico porém nada que possa ser considerado grave e que não pudesse ser melhorado com um feedback ao mesmo. Qual a legalidade dessa ação, visto que o código civil prevê que o síndico deve ser eleito em assembleia.

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