A indenização do seguro do condomínio deve ser repassada ao proprietário da unidade danificada?

Resido num condomínio horizontal. Durante uma tempestade, uma unidade foi danificada. A seguradora confirmou que pagará pelos danos sofridos nesta unidade. Agora a dúvida: esta obra é de responsabilidade do condomínio? Precisa seguir os ditames da Convenção no tocante a obras(tomada de preços e votação em Assembléia)? O dinheiro da indenização tem que ser repassado diretamente ao proprietário da unidade atingida? Se sobrar algum dinheiro, esta sobra pertence ao proprietário ou ao condomínio? Uma via do condomínio também foi danificada, mas a seguradora rejeitou nos indenizar alegando que não é elemento estrutural do mesmo, que ela só estaria obrigada a nos indenizar se fosse alguma viga ou coluna danificada. Mas o nosso condomínio é horizontal e não tem vigas nem colunas! As vias interiores não seriam elementos estruturais do condomínio? Afinal, a seguradora tem algum tipo de razão para rejeitar a indenizar os danos causados à rua interna do condomínio? Agradeço antecipadamente.

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