A isenção do sindico inclui também os fundos de caixa e reserva?
A convenção do condominio estabelece que o sindico pode ficar isento em até 100% das despesas ordinárias. Em nosso condominio recolhemos todos os meses 10% para o fundo de caixa e mais 10% para o fundo de reserva. Estes valores são calculados sobre a despesa total de cada mes e depositados em poupança. Usamos esse dinheiro para realizar obras, melhorias e gastos emergenciais, por isso na minha opinião a isenção não deveria incluir estes valores. Gostaria de saber a opinião da comunidade. Obrigado.