A Lei 12.007 não se aplica aos condomínios. Se aplica para a imobiliária prestadora de serviço?
Temos uma imobiliária que auxilia o síndico administrando a impressão e envio de DOCs de cobrança, indicação e pagamento de prestadores de serviço, etc. A certidão de quitação que ela deveria fornecer aplica-se apenas em relação ao pagamento que a ela fazemos a título de taxa de administração?
Em outras palavras: não há obrigação da imobiliária em fornecer certidão de quitação de condomínio aos condôminos?