A Lei 12.007 não se aplica aos condomínios. Se aplica para a imobiliária prestadora de serviço?

Temos uma imobiliária que auxilia o síndico administrando a impressão e envio de DOCs de cobrança, indicação e pagamento de prestadores de serviço, etc. A certidão de quitação que ela deveria fornecer aplica-se apenas em relação ao pagamento que a ela fazemos a título de taxa de administração? Em outras palavras: não há obrigação da imobiliária em fornecer certidão de quitação de condomínio aos condôminos?

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Síndico(a)


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Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
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