A lei 8666 se aplica/obritoriamente à condomínios, assim como a carta convite para obras?
Estamos em transição no condomínio o qual resido, eleições batendo na porta e estamos necessitando de obras nos telhados com urgência, e com o intuito de postergar a necessidade, um condômino disse que temos temos que realizar uma carta convite de obras e seguir a lei 8666, isto realmente se faz jurisdicionalmente necessário.
Ressalto que realizamos cotação de prestação de serviço/mão de obra, e material em mais de 8 empresas.
E mesmo assim foi criado um transtorno.