A lei do silêncio vale para condomínios mistos residenciais/comerciais?
Meu condomínio oferece algumas comodidades aos condôminos, como estabelecimentos comerciais na entrada dele. Meu apartamento fica em cima de um desses estabelecimentos, que frequentemente fica aberto até 01:00 da manhã, de terça-feira aos domingos, com mesas colocadas nas calçadas. O barulho tem sido constante e a administração não tem feito nada a respeito, inclusive tem sido favorável ao estabelecimento ao citar o Decreto 40.709/2017. Além disso, a convenção e regimento internos são únicos, tanto para moradores quanto para os estabelecimentos comerciais. Por esses instrumentos, não é permitido som em festas após às 22h e os anfitriões não podem utilizar os espaços livres ao redor do salão de festas, como colocar mesas de convidados para não perturbar o sossego dos moradores.