a lei é suficiente para modificar as taxas condominiais?
boa tarde, moro em um condominio de 3 blocos: 2 deles de 3 quartos e 1 de 2 quartos. atualmente pagamos a taxa condominial em igual valor. achei em lei nacional (codigo civil) um artigo que fala que as taxas devem ser prorporcionais a fração ideal de terreno de cada unidade. na convençaõ não fala nada a respeito. obrigada