A minha pergunta é em relação a quorum em assembleia extraordinaria.

Existe a possibilidade do sindico aprovar em uma assembleia ordinaria, onde o quorum é ínfimo, obras que seriam necessária um quorum maior? A proposta dele é que serão referendados pelos condôminos não presentes até atingir o quorum necessário para que tal proposta possa ser validada? Procede essa posição? Não seria necessária estar presente na hora da assembleia todos os condominios necessários para que a mesma pudesse ser aprovada? É correto isso? Existe alguma coisa na legislação que respalde tal atitude?

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Condômino(a)


Respostas 5

Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
Não encontrou o que procurava?
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