A minha pergunta é em relação a quorum em assembleia extraordinaria.
Existe a possibilidade do sindico aprovar em uma assembleia ordinaria, onde o quorum é ínfimo, obras que seriam necessária um quorum maior? A proposta dele é que serão referendados pelos condôminos não presentes até atingir o quorum necessário para que tal proposta possa ser validada?
Procede essa posição? Não seria necessária estar presente na hora da assembleia todos os condominios necessários para que a mesma pudesse ser aprovada? É correto isso? Existe alguma coisa na legislação que respalde tal atitude?