A multa baseada em salário mínimo é legal? Posso seguir exatamente o que está previsto na Convenção?
A convenção do condomínio a qual pertenço é antiga (ano 1987) e regula a aplicação de multa no valor de 01 salário mínimo e na reincidência, o valor é dobrado. Diz ainda que será aplicada por decisão do conselho deliberativo, cabendo ao infrator recorrer da multa à Assembleia Geral. Não prevê advertência.