A não aprovação de contas de um ano impede a aprovação das contas do ano seguinte?
Na última assembléia, as contas de 2015 não foram aprovadas e decidiu-se encaminhar a um auditor. Precisa ser um auditor com registro ou basta um contador?
Estava na pauta aprovar as contas de 2016 também. A administradora informou que, como as de 2015 não foram aprovadas, não se poderia votar a aprovação das contas de 2016, mesmo sendo da gestão de outro síndico (em 2015 era outra pessoa). Isto é verdade?
Foi informado também que o condomínio com contas não aprovadas tem impedimentos na condução de ações trabalhistas, etc. Isto também é verdade?