A negociação de dívida condominial permite redução de juros, multa, correção e/ou honorários?
Adquiri há 2 meses uma unidade sobre a qual recai 14 meses de débito condominial do antigo proprietário, assumido por mim. O síndico me concedeu apenas a possibilidade de parcelamento da dívida. Entretanto, existem unidades que foram compradas diretamente da construtora (praticamente falida), com dívidas condominiais não pagas pela construtora, para as quais foi concedida redução de juros, multa e honorários para o pagamento à vista.
Solicitei a mesma condição ao síndico para a quitação à vista do débito, entretanto, sob o pretexto de ilegalidade e de que o benefício não poderia ser concedido as unidades compradas de particular por incentivar a inadimplência, me foi negado.
É legal e possível ao condomínio a concessão de tais descontos aos inadimplentes? Eu posso requerer as mesmas condições dos descontos concedidos as outras unidades?