A nova Administradora se nega a me oferecer documentação para a RFB

Fui síndica entre abril de 2018 e março de 2019. Quando o novo síndico tomou posse, ele trocou a administradora do prédio. Este ano, ao fazer a Declaração do Imposto de Renda, solicitei à administradora o "Comprovante de Rendimentos Pagos e de Imposto sobre a Renda Retido na Fonte. (Ressaltando: no meu prédio, os síndicos são remunerados com meio salário mínimo, a título de pró-labore). No entanto, a Administradora que está desde maio de 2019 se negou a apresentar o documento. Embora este só possa ser emitido em 2020, ela alega que não é sua responsabilidade, pois foram pgtos ocorridos antes do início da sua gestão. Isso procede? De quem é a responsabilidade? Como posso lançar a remuneração recebida _e os pgtos referentes à INSS_ sem este documento? Obrigada!

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Condômino(a)


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