A partir de quando poderemos cobrar a nova forma de rateio após votação em AGE?
Há alguns anos alguns proprietários estavam insatisfeitos com a atual forma de rateio de cota condominial, que, desde a Minuta de Convenção, era proporcional à fração ideal. Não possuímos convenção registrada em cartório, apenas uma minuta que foi anexada ao memorial de incorporação.
Recentemente, por interesse de 6 dos 9 proprietários, convocamos, via síndico profissional, através da administradora, uma A.G.E a fim de deliberar sobre Atualização da Minuta de Convenção.
Fizemos a AGE, onde todos os 9 proprietários compareceram para deliberar os artigos propostos. A maioria dos artigos foram aprovados por unanimidade, exceto o art. que tratava da forma de rateio, que obteve 7 dos 9 votos a favor (superior a 2/3 dos votos).
A Ata já foi divulgada. Estamos colhendo as assinaturas da nova convenção, com firma reconhecida, dos proprietários que votaram a favor para posterior registro em cartório.
Nossa dúvida: A partir de quando poderemos cobrar a nova forma de rateio?