A partir de quando poderemos cobrar a nova forma de rateio após votação em AGE?

Há alguns anos alguns proprietários estavam insatisfeitos com a atual forma de rateio de cota condominial, que, desde a Minuta de Convenção, era proporcional à fração ideal. Não possuímos convenção registrada em cartório, apenas uma minuta que foi anexada ao memorial de incorporação. Recentemente, por interesse de 6 dos 9 proprietários, convocamos, via síndico profissional, através da administradora, uma A.G.E a fim de deliberar sobre Atualização da Minuta de Convenção. Fizemos a AGE, onde todos os 9 proprietários compareceram para deliberar os artigos propostos. A maioria dos artigos foram aprovados por unanimidade, exceto o art. que tratava da forma de rateio, que obteve 7 dos 9 votos a favor (superior a 2/3 dos votos). A Ata já foi divulgada. Estamos colhendo as assinaturas da nova convenção, com firma reconhecida, dos proprietários que votaram a favor para posterior registro em cartório. Nossa dúvida: A partir de quando poderemos cobrar a nova forma de rateio?

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Condômino(a)


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