A partir de quantos dias de atraso pode-se emitir uma carta de cobrança ao inadimplente?
Sou Tesoureiro de um Condomínio e no início de meu trabalho me deparei com um relatório de inadimplência com diversos casos antigos (vencido há meses e alguns casos há anos), sem qualquer histórico de cobrança. Quando iniciei as conversas com os inadimplentes, em muitos casos o Condômino alegou nunca ter sido cobrado de tal pendência, mesmo com as pendências sendo relacionadas mensalmente nos boletos das taxas condominiais. A partir deste mês, após revisão de todo relatório e regularização da maioria dos casos, passamos a emitir uma carta de cobrança à todos os moradores com alguma pendência, independente da quantidade e de prazo dos atrasos. Desta forma teremos registro das cobranças, desde o início de seu atraso. Existe alguma lei que impeça a cobrança, através desta carta de cobrança extrajudicial, após 15 dias de vencimento do título?