A pergunta que tenho a fazer é de cunho jurídico.

Na AGI de setembro/2013, foi eleito o síndico do meu condomínio, onde o mandato são de dois anos. A Convenção diz que com dois anos e quatro meses, deve ser feita uma AGO para eleição de síndico, Conselho Consultivo e Fiscal. Em abril/2015 tivemos a AGO, onde só houve Eleição para o Conselho Fiscal. Questionei ao síndico o motivo pelo qual deixou de convocar eleição para síndico e conselho consultivo. Ele respondeu que seu mandato terminará em setembro/2015 e que ficará até abril/2016, o qual a partir de setembro passará ser síndico tampão. Ele pode ficar mais de dois anos e ser síndico tampão sem Convocar Assembleia? Att.

Imagem de perfil JAQUELINE DE ALBUQUERQUE PAULA ANTUNES
Síndico(a)


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Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
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