A pergunta que tenho a fazer é de cunho jurídico.
Na AGI de setembro/2013, foi eleito o síndico do meu condomínio, onde o mandato são de dois anos.
A Convenção diz que com dois anos e quatro meses, deve ser feita uma AGO para eleição de síndico, Conselho Consultivo e Fiscal.
Em abril/2015 tivemos a AGO, onde só houve Eleição para o Conselho Fiscal.
Questionei ao síndico o motivo pelo qual deixou de convocar eleição para síndico e conselho consultivo. Ele respondeu que seu mandato terminará em setembro/2015 e que ficará até abril/2016, o qual a partir de setembro passará ser síndico tampão.
Ele pode ficar mais de dois anos e ser síndico tampão sem Convocar Assembleia?
Att.