A quem o condômino deve a empresa terceirizada ou ao condomínio?
Moramos num Residencial, que é administrado por uma empresa que nos garante o repassamento dos valores dos condôminos atrasados.
Então minha dúvida é: a quem o condômino deve, a empresa terceirizada(á que os seus valores são pagos pela empresa que os cobra, os puni com nomes dos SPC e Serasa) ou ao condomínio que no caixa tem o valor deste mesmo condômino pago pela empresa.
E se este mesmo condômino pode votar nas assembleias que acontecem no residencial, como eleições, aprovação de cortes ou gastos.....?