A quem pedir ressarcimento?
Na eleição para Conselho Fiscal do meu condomínio, 3 candidatas, no momento da candidatura, abriram mão do desconto que lhes é de direito em convenção ( 0 a 40%). A administração do Condomínio, durante os sete meses seguintes, enviou boleto com desconto a uma Conselheira eleita nessa condição. Estou me sentindo lesada. Posso ajuizar para quer o Condomínio devolva à conta o valor que foi descontado ou a Conselheira que tem que devolver o valor? Renata