A redução de determinado valor na quota-parte mensal para pagamento efetuado até o vencimento da mes

Contabilmente, pelo que entendi, abatimento não é desconto, sendo esse último de ordem financeira. O abatimento não altera, p. ex., o valor do imposto a pagar. Ocorre que em cobranças judiciais, há sentenças em que, aparentemente, confundem as duas coisas, e concede ao devedor o benefício destinado àqueles que efetuaram pagamento até da data de vencimento da obrigação. Para que isso não ocorra, não seria o caso de não se estender o benefício até a data de vencimento da obrigação, antecipando-o?

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