A reforma da fachada não pôde ser terminada por causa da grade na janela de 1 inquilino.

Olá a todos. Completo hoje, três semanas como síndico do meu condominio, encontrei várias situações a serem transponidas, porém, aí vai a questão da grade na janela. A sindica anterior contratou uma empresa, e esta executou a reforma da fachada do prédio, no entanto, o entorno de uma janela não pode ser concluido. Historico rápido... A empresa entregou um comunicado a todos os moradores, proprietários e inquilinos, com certeza inquilinos também, pois como tal a recebi, e dizia para retirarmos antenas e aparatos que estivessem fora da area do parapeito, e os aparatos, objetos, etc, que não fossem retirados, caso sofressem algum dano a empresa não se responsabilizaria. A inquilina em questão, não retirou a antena de TV a cabo, seu aparelho de ar condicionado, e a obra não pode ser concluida no entorno de sua janela, pois existe uma grade, que já existia antes de sua entrada no concominio. Após discuções com a sindica anterior, que inclusive está na justiça, como pessoa fisica contra esta moradora. Assumi como sindico e estou tentando levar a sempre de forma solicita e digamos "cheio de dedos", desculpe a informalidade, no entanto a moradora exige que, para que a empresa possa entrar em seu apartamento para finalizar a obra,tem de obedecer suas condições: que seja em um sábado (a empresa não funciona aos sábados), mediante a documentação escrita em papel timbrado e com a promessa da empresa ressarcir os danos causados a seu aparelho de ar condicionado, que está cheio de cimento obviamente, acompanhado de um colaborador do condominio (ja me dispus), e mediante sua aprovação após ter sido feita a limpeza de sua janela e aparelho de ar condicionado...Obs.: a administradora responsavel por seu apartamento ja foi acionada e simplesmente repassou o e-mail da proprietária e suas indgações. A proprietária do apartamento está a meu alcance. bom acho que é isso, alguma sugestão dos amigos, de como devo proceder?

Imagem de perfil Carlos Eduardo Alves Cintra
Síndico(a)


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