A remuneraçao do sindico é obrigatório constar no edital de eleiçao?
A Lei nº 4.591/64, de 16-12, Art 22 , “§ 4º Ao síndico, que poderá ser condômino ou pessoa física ou jurídica estranha ao condomínio,será fixada a remuneração pela mesma assembléia que o eleger, salvo se a Convenção dispuser diferentemente.”