A respeito de PROCURAÇÕES p/ eleição de síndico.
Moro em edifício de 10 andares c/ 120 apartamentos aqui no município do Rio de Janeiro. Devido ao MAU RELACIONAMENTO da síndica c/ os condôminos, estes 60 e poucos não desce p/ a assembleia p/ a eleição de síndico.
A síndica por sua vez, arranja 25 a 30 PROCURAÇÕES, o qual o dono dessas procurações não residem no prédio e não tem a mínima noção das coisas que ocorrem aqui no condomínio. Pergunto: Eu como condômino, c/ as minhas cotas com dominais em dia, tenho direito a VER e FOTOGRAFAR essas PROCURAÇÕES, p/ eu ter certeza que estão corretas, precisa ser REGISTRADAS em cartórios. Caso afirmativo, como devemos proceder.
Aguardando resposta e desde já, meu muito obrigado.