A sídica pode negar o direito aos condôminos de verem as imagens das câmaras?
A campainha da porta principal de entrada é diariamente desligada por alguém. Dei conhecimento à Síndica que nada fez. Voltei a insistir e solicitei que o marido dela (são donos da Administradora e ela é a nossa Síndica) junto comigo, verificássemos quem desliga pela manhã e religa à tarde, e ela raivosamente respondeu que eu não tenho direito a ver nada, dando a entender que nenhum condômino pode, pois alegou que somente ela e o corpo diretivo do prédio (que é 1 pessoa) pode ver. Entendo que é um direito de todos os condôminos, pois fomos nós que pagamos a instalação das câmeras, portanto, elas são nossas e não da Administradora ou Síndica. A minha justificativa para tal solicitação é a NOSSA SEGURANÇA, pois por diversos horários, não há ninguém nas dependências de entrada, e com o sistema da campainha desligado, a porta fica encostada, pois as pessoas não tomam o cuidado de verificar se está fechada e já encontramos por diversas vezes, a porta aberta, colocando em risco nossa Segurança.
Obrigada pela atenção.