A Síndica e o Corpo Diretivo, podem fazer auterações no Regimento Interno e construírem, sem 2/3 dos

A Síndica juntamente com o Corpo Diretivo e a advogada da administradora, aprovaram assumindo o risco, alteração e aprovação do Regimento Interno, bem como, aprovaram e já colocaram em execução obras no condomínio, inclusive com podas de 10 (dez) árvores (Ipê Roxo), sem a presença de 2/3 dos condôminos em assembleia. Vale lembrar que a Lei dos Condôminos 4.591/64 e nossa Convenção do Condomínio é clara que dizendo ser necessário a presença de 2/3 dos condôminos para que qualquer situação nestas condições sejam aprovadas. As perguntas são: 1) Poderia a Síndica juntamente com o corpo diretivo aprovarem isso sem os 2/3 presentes? 2) Quais as responsabilidades Cíveis e Criminais da Síndica e do Corpo Diretivo? 3) O Regimento Interno mesmo registrado em cartório de Títulos e Documentos tem alguma validade sem a presença de 2/3 dos condôminos na assembleia? 4) A construção e as podas das árvores poderiam ser realizadas sem a presença de 2/3 dos condôminos na assembleia? São essas as minhas indagações.

Imagem de perfil PAULO CÉSAR FARIA MARTINS
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