A Síndica deve restituir ao condomínio as taxas que isentou sem aprovação de Assembleia?
Em Assembleia Geral Extraordinária, realizada no dia 01/12/2014, foi definido que a atual síndica não teria direito a isenção da taxa de condomínio , no entanto, tais valores foram isentados nos meses anteriores a assembleia, que ocorreu tardiamente, em confronto ao que prevê a convenção: Cláusula XVI, paragrafo primeiro, pg. 5, item 2 ?Eleição do Síndico (que ocorreu em Julho/2014) e subsíndico e fixação da remuneração do primeiro?. Reforço que na Assembleia Geral Ordinária de eleição da administração 2014/2015, não foi apresentada proposta de remuneração do síndico e nestas circunstâncias, caberia ao conselho deliberar a respeito. O conselho se mostrou contra a isenção, cabendo ao síndico, recolher o valor de dois salários mínimos de remuneração, no entanto, a Síndica convocou AGE, passando por cima da autonomia do conselho, acreditando que receberia a isenção, o que não aconteceu.
Nessas circunstâncias, deve ela devolver o que foi isentado nos meses de Julho, Agosto, Setembro, Outubro e Novembro/2014?