A sindica que não cobrou na época devida os inadimplentes e os títulos de cobrança prescreveram pode
A sindica permaneceu no cargo por mais de 20 anos. Foram eleitos novos conselheiros que colocaram em cobrança judicial todos os inadimplentes que não aceitaram fazer acordo. Dentre estas cobranças judiciais há casos de prescrição e juízes não estão aceitando incluir títulos vencidos a mais de 5 anos no processo de cobrança. Há títulos vencidos desde o ano de 2004. A sindica nunca apresentou lista de inadimplentes nas prestações de contas anuais e nunca alertou na assembleia de prestação de contas sobre o volume de inadimplentes e sempre fez questão de esconder a lista de inadimplentes alegando sigilo. A questão é: a síndica que não administrou adequadamente o contas a receber pode ser processada para restituir as perdas ao condomínio?