A síndica pegou um dinheiro do caixa menor do condomínio e ainda não prestou contas.
De acordo com o balancete de verificação mensal ela pegou R$ 2.000,00 a título de adiantamento e prestou conta de R$ 1.459,00 e o restante R$ 541,00 ficou devedor naquele mês. Quando o balancete fecho em agosto ela ficou devedora desse valor. Agora que estamos em setembro, ela pegou mais R$ 9.000,00 e prestou contas de R$ 7.490,00 ficando com R$ 1.510,00 como saldo devedor desse mês mas o balancete indicou que ela deve esse valor mais os R$ 541,00 do mês passado, ou seja, R$ 2.051,00 que estão na conta dela. Acho que ela deveria devolver esse valor mês a mês e fechar o balancete mensal no azul, pois entendo ser isso uma apropriação indébita. Ela pode fazer isso ?