A síndica pode alterar o escopo de uma obra já orçada e aprovada em assembléia?
Nossa síndica, no meio de uma obra, mandou executar serviços complementares e na assembléia apresentou a conta para ser incluída na próxima etapa da obra. Não houve licitação do incremento.
Esta obra já havia sido aprovada em assembléia no valor de R$480.000,00(3 orçamentos) e o valor do incremento foi de R$21.000,00.
Alegou que seria necessário este incremento e que o Conselho aprovou.
Isto não é abuso de poder? Não seria necessário primeiro a aprovação em assembléia para depois realizar o incremento?
Nota: Não é manutenção, é obra de infra estrutura.
Abraços e obrigado.