A síndica pode alterar o escopo de uma obra já orçada e aprovada em assembléia?

Nossa síndica, no meio de uma obra, mandou executar serviços complementares e na assembléia apresentou a conta para ser incluída na próxima etapa da obra. Não houve licitação do incremento. Esta obra já havia sido aprovada em assembléia no valor de R$480.000,00(3 orçamentos) e o valor do incremento foi de R$21.000,00. Alegou que seria necessário este incremento e que o Conselho aprovou. Isto não é abuso de poder? Não seria necessário primeiro a aprovação em assembléia para depois realizar o incremento? Nota: Não é manutenção, é obra de infra estrutura. Abraços e obrigado.

Imagem de perfil Nelson Seror Mirhan
Condômino(a)


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Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
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