A sindica pode determinar que a garagem pode ser usada para que seus parentes ou parentes de outros
A sindica permite que suas duas filhas utilizem a garagem para pegar seus filhos, assim como outros moradores fazem o mesmo ou com outra finalidade, dando-lhe o controle remoto do portão para adentrar o condomínio sem a devida identificação através do crachá obrigatório, por outro lado, outras áreas do condomínio são expressamente proibidas pela síndica como piscina, salão de jogos, entre outros, ou seja, para o que lhe convém é permitido e para o que não lhe convém é proibido. Outro exemplo nítido é em relação ao horário para lazer, como quadra poliesportiva, piscina, salão de jogos, que possui horário fechamento as 20h00. Pra mim apenas o que lhe convém ela permite e o que não lhe convém é proibido, passível de advertência e multa.
Meu carro estava com a devida identificação obrigatória, porém, no vidro possui uma tarja preta espessa e o número do apartamento estava aparecendo apenas pela metade, que para uma pessoa normal é possível a leitura e que mesmo assim fui advertido. Agora eu sou morador há 7 anos, pago meu condomínio em dia, nunca atrasei e fui advertido com o crachá de identificação, quem dera quem adentra o condomínio sem a devida identificação.