A Síndica pode dividir uma Área Comum do Condomínio sem Assembléia?

Foi instalado no condomínio onde moro em uma área comum (Office) um mercadinho (contrato franquia) onde foi feita uma divisão no espaço do Office com esse mercado. A reforma (abertura de nova porta, soleira, piso, rodapé, readequação de iluminação, tomadas, etc), foi custeada 50% pelo condomínio e os outros 50% pelo franqueado (morador daqui), e ainda segundo a síndica o condomínio deveria pagar 100% da obra por tratar-se de uma melhoria, mas o franqueado foi “gente boa” e resolveu arcar com 50%. Está certa essa implementação, alteração do espaço do Office e custo sem o conhecimento dos condôminos e sem aprovação em Assembléia? A síndica insiste em dizer que trata-se de uma melhoria e não benfeitoria. No Balancete consta como Obras/benfeitorias. Agradeço desde já

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Condômino(a)


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