A síndica pode exigir telas nas janelas dos condôminos?
Boa tarde, teve uma reunião recente de condomínio no qual a síndica repassou que iria cobrar multa das casas com pets que não tivessem telas. Solicitei a ata da reunião com apenas 10 pesdoas presentes na lista de frequência da reunião, onde consta tal votação e nessa ata a mesma não especifica quem votou contra ou a favor, ou mesmo se houve unanimidade de votos. Fiz uma breve pesquisa e descobri que nas mesmas que os condôminos não são obrigados a colocar grades ou telas porque tem pets. Uma vez que o direito a ter um pet é um direito do condôminos, não uma escolha do condomínio. E que caso seja colocado como regra no regimento interno a questão da tela a administração precisa seguir a convenção de condomínio que exige mudança na fachada da edificação, logo unanimidade em votação em assembleia. Pois a tela mudaráo aspecto da fachada das casas, correto?Essas informações são verídicas? Além disso na ata lidar consta que necessário tela de proteção para pets e a mesma agora só exige se for casas com gato ou cachorro de alto porte, mas uma vez decidindo quem ou que é possível da lei segundo suas próprias regras. Moro em um condomínio de casa térreas, onde não a risco a vida do pet caso ele sai pela janela e caia. No máximo ocorreria um atropelamento, coisa que nunca ocorreu em 15 anos de existência deste condomínio.