A sindica pode passar por cima do Regulamento Interno?
No item 9. de nosso Regulamento Interno, está claro o dia de recebimento da Taxa de Condomínio, que é todo dia 05.
Ela sedeu para um condômino, pagar no dia 15, isto durante um período de 1 ano, quando resolveu não mais autorizar, o condômino entrou com uma Notificação Extrajudicial, requerendo seu direito.
A sindica autorizou que seu recebeminento fosse todo dia 15, para não ter problema, mas ela infringiu nosso Regulamento Interno.
Ela pode fazer isto?