A síndica se nega a fornecer uma declaração por escrito do uso da garagem que pertence ao condomínio

Estou vendendo o meu apto, e as vagas de garagem pertence ao condomínio e o critério utilizado é o da espera em fila, no momento não há ninguém na fila, logo quem comprar poderá por o carro onde eu deixo o meu. Só que já apareceram dois interessados, o primeiro desistiu pois ele queria que a síndica ou a administradora fornecesse uma declaração por escrito especificando esse critério e a existência da vaga, até a presente data. Na convenção não esclarece e remete a uma Assembleia realizada em 08/08/1989, a APSA diz que quem a possui é o síndico, o síndico diz que todas as Atas ficam arquivadas na administradora, e eu perdendo compradores. Após pesquisa no site da APSA, encontrei uma Ata de uma assembleia realizada em 29/07/2009, na qual no item D - assuntos gerais é determinado que sejam fixados entre outros documentos em um quadro de avisos o Regulamento da garagem, fui falar com o síndico da época e este me disse que eu tenho que solicitar a administradora, enviei um e-mail e esta me enviou à Convenção do Condomínio que já tenho e como já dito remete a uma Assembleia realizada em 08/08/1989. O que posso fazer ? Cabe uma ação de perdas e danos ? Att. Leonor Mendonça

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Condômino(a)


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Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
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