A taxa de condomínio pode ser variável (divisão das despesas pelo número de apartamentos)?

Em nosso condomínio, a taxa mensal de condomínio era variável. Todo mês apurava-se as despesas e dividia pelo número de apartamentos. Devo dizer que a inadimplência nesta gestão era zero e nunca tivemos problemas financeiros. A nova síndica disse que, pelo Código Civil, é ilegal este rateio e agora temos uma taxa de condomínio fixa (já estamos com inadimplentes). Pergunto: ela tem razão? é ilegal ratear as despesas ordinárias todo mês?

Imagem de perfil MARCUS ROGERIO GALRAO COUTO
Condômino(a)


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Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
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