A taxa de condomínio pode ser variável (divisão das despesas pelo número de apartamentos)?
Em nosso condomínio, a taxa mensal de condomínio era variável. Todo mês apurava-se as despesas e dividia pelo número de apartamentos. Devo dizer que a inadimplência nesta gestão era zero e nunca tivemos problemas financeiros. A nova síndica disse que, pelo Código Civil, é ilegal este rateio e agora temos uma taxa de condomínio fixa (já estamos com inadimplentes). Pergunto: ela tem razão? é ilegal ratear as despesas ordinárias todo mês?