A utilização dos quintais privativos é diferenciada das sacadas e varandas?
Em meu condomínio, as unidades térreas possuem quintais privativos (Com cobrança diferenciada pela fração ideal e IPTU pela Prefeitura) e devido a isto, diversos moradores dizem que já procurarão seus direitos a respeito de colocação de varal de chão, churrasqueiras, piscinas e outros, alegando direito de propriedade e que por isso podem utiliza-los da maneira que melhor convém. (Não há proibições ou normas de utilização desta área na Convenção ou Regimento Interno.) Mas isto gera muito conflito com as unidades superiores que desejam colocar varais na sacada, churrasqueiras portáteis e afins (Proibido tal ato pela Convenção). Entendo que sacada é faixada e por conta disto há limitações para evitar a depreciação do imóvel. Mas por se tratar dos quintais, como podemos nos portar quanto a isto? Acredito que ditar certas regras e coloca-las no Regimento Interno pode ser muito invasivo.
Conseguimos lidar na questão de barulho quanto a festas realizadas neles após o horário permitido, quanto a fumaça de churrasqueiras e outras situações. Mas não quanto a diferença entre as unidades térreas e as superiores.
Agradeço pela oportunidade
Amplexos