A vontade expressa na eleição de síndico deve prevalecer sobre a convenção predial antiga?
O Condomínio instituído em 1995 c/ Convenção datada do ano seguinte, onde consta cláusula de eleição anual de síndico p/ mês de julho. Tal data NUNCA foi seguida. Desde a 1a assembléia, em 1996, ocorrem eleições no mês de janeiro, contrariando a convenção, mas com a concordância dos Condôminos, que nunca se opuseram. Alguns moradores, que totalizando não chegam a 1% dos Condôminos, agora mostraram-se contrários à data da eleição em janeiro, pleiteando a ocorrência das mesmas anualmente no mês julho, a fim de tumultuar o bom andamento dos trabalhos que vem sendo desenvolvido. Pergunta: apesar de constar em convenção, vale a concordância tácita dos Condôminos ao longo de mais de 20 anos? Pode-se realizar assembléia extraordinária p/votar prorrogação de mandato? E o quorum?