Abaixo listadas!

1-) Para a devida e legal alteração na convenção do condomínio é preciso 2/3 dos proprietários, de corpos presentes em assembleia, ou é valida a autorização dos proprietários com firma reconhecida em cartório? 2-) De qual forma, e por quem, devem serem redigidas as alterações na convenção do condomínio? 3-) É possível incluir o valor de um salário mínimo vigente no Brasil, a titulo de salário para o sindico? 4-) Caso a convenção, seja alterada, de que maneira ela deve ser registrada em cartório, e qual o valor das custas gerais? Desde já agradeço. Att,

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Condômino(a)


Respostas

Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
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