Abaixo listadas!
1-) Para a devida e legal alteração na convenção do condomínio é preciso 2/3 dos proprietários, de corpos presentes em assembleia, ou é valida a autorização dos proprietários com firma reconhecida em cartório?
2-) De qual forma, e por quem, devem serem redigidas as alterações na convenção do condomínio?
3-) É possível incluir o valor de um salário mínimo vigente no Brasil, a titulo de salário para o sindico?
4-) Caso a convenção, seja alterada, de que maneira ela deve ser registrada em cartório, e qual o valor das custas gerais?
Desde já agradeço.
Att,