Abaixo-assinado para convocar assembleia de destituição do síndico

Primeiramente, agradeço pelas respostas que recebi para a minha pergunta anterior. Dando seguimento, temos dúvidas quanto ao abaixo-assinado, visto que o Código Civil fala em 1/4 dos condôminos (o que, no nosso caso, seriam 22 assinaturas, já que são 88 unidades). A dúvida é: alguns dos que vão assinar o abaixo-assinado são proprietários de mais de 1 unidade. Contamos por unidade ou por assinatura? No meu entender, seria por unidade (o que resultaria em um número menor de assinaturas necessárias, em vez de 22). Outra dúvida: as famosas procurações de que se vale a sra. síndica! Ela, espero, não vai poder votar em favor de si mesma, mas com certeza vai levar procurações. Se válidas, elas contam como votos a favor dela? E os votos são por unidades ou por proprietário? O mesmo problema anterior. Por exemplo: ela pode aparecer com uma procuração de um proprietário dono de 3 unidades (algo já previsível)... Então serão 3 votos para ela? Por fim, qual o prazo que temos de dar entre a manifestação do desejo da assembleia extraordinária (a entrega do abaixo-assinado) e a sua realização? Pois também já antevemos que a Administradora vai tentar nos enrolar para agendar, alegando não ter disponibilidade, tempo para preparar a convocação etc. Até a prestação de contas (de setembro!!) estão segurando só para que a Comissão de Obras não tenha conhecimento do real saldo do Fundo de Obras... Já agendamos duas reuniões com eles, pra tratar do assunto, e eles telefonam 1 hora antes para cancelar. O boleto do condomínio de novembro, claro, já veio há uma semana. Obrigada, Laura

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