Abaixo-assinado para convocar assembleia de destituição do síndico
Agradeço pelas respostas...
Sr. Roberto, fato relevante é o que não falta, como as duas últimas prestações de conta (as anuais) não terem sido aprovadas em assembleias anuais ordinárias (numa delas em que perguntamos como se gastaram 70 mil de uma aplicação financeira e até hoje não temos resposta), pois não há notas fiscais que comprovem todas as saída de dinheiro dos nossos fundos de obras e, como disse, fundo de investimento. Esse é o parecer dos conselheiros, que têm anotado tudo isso nas pastas, mas nada é feito para se apurar a situação.
A nossa convenção, que acabei de consultar, estabelece o prazo de, no mínimo, 10 dias entre a convocação e a realização. Esse prazo será respeitado.
Todo o resto de que fala a convenção (como a necessidade de 2/3 para convocar a extraordinária), pelo que li neste fórum e em sites sobre jurisprudência, fica sem validade em vista do que estabelece o Código Civil, visto que a Convenção daqui é de 1968. Portanto, o Código Civil se sobrepõe a ela.
Obrigada,
Laura