abertura de porta em área comum.

a dúvida : o ap.124 (cobertura) pediu por escrito ao síndico para abrir uma porta de acesso ao seu 2* piso no hall do 13* andar - AREA COMUM - os vizinhos de frente concordaram e o síndico também VERBALMENTE. Não foi para ASSEMBLEIA. seria o ap. 134 que não existe na convenção? a obra foi feita e o arquiteto não apresentou RRT. agora ocorreu o falecimento da proprietária e os herdeiros se recusam a fechar a porta, mesmo com o Condomínio pagando. notificar extra judicialmente? agradeço.

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Síndico(a)


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Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
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