abertura de porta em área comum.
a dúvida :
o ap.124 (cobertura) pediu por escrito ao síndico para abrir uma porta de acesso ao seu 2* piso no hall do 13* andar -
AREA COMUM - os vizinhos de frente concordaram e o síndico também VERBALMENTE. Não foi para ASSEMBLEIA.
seria o ap. 134 que não existe na convenção?
a obra foi feita e o arquiteto não apresentou RRT.
agora ocorreu o falecimento da proprietária e os herdeiros se recusam a fechar a porta, mesmo com o Condomínio
pagando.
notificar extra judicialmente?
agradeço.