Pessoal, em nosso Condomínio é utilizado, desde o seu início há mais de 25 anos, a pratica do que podemos chamar de ?abono pontualidade?, ou de ?Incentivo a pagamento em dia?. Por este hábito, a taxa condominial é cobrada, consta em boleto o chamado ?desconto? de 20 % para pagamentos até o vencimento e, para nossa excelente surpresa, o índice de inadimplência sempre foi próximo de zero.
Evidente que esta baixíssima inadimplência não é apenas por isso, é claro, mas penso que tem um ?aspecto psicológico? muito importante.
Informo que esta questão está pacificada em Assembleia, todos os presentes conhecem a prática e aprovaram, e, ao mesmo tempo, também deixamos registrada em ata a alçada para o(a) sindico(a) ,em conjunto com o Conselho Fiscal, permitirem o rebate(dedução destes 20%) para os casos de esquecimentos, perdas eventuais de prazos, etc.., imputando-se a penas a multa legal de 2% e juros moratórios previstos no CC. Ou seja, no ?frigir dos ovos? ninguém individualmente é prejudicado.
Bem, somos sabedores que não existe amparo legal para esta prática.
Como recentemente, com a chegada de novos moradores, já fomos questionados e inclusive informados de que, mesmo sabendo da nossa pratica e seus atalhos, não concordam e que ameaçam depositar os valores das taxas de condomínio em juízo, estamos em uma ?sinuca de bico? e como não queremos ?abrir? mão pura e simplesmente de pratica ,que muito tem ajudado a receita do Condomínio, bem como é aceita por imensa maioria, o que poderíamos fazer para mantê-la ? Gostaria de ouvir posicionamentos e sugestões, se for o caso. Desde já, obrigado pela atenção.