Abordagem atraso/inadimplência
Caros, os senhores estão me ajudando nesta questão. Li que até os primeiros 30 dias de atraso da cota condominial não é considerado inadimplência e sim, atraso. E que a cobrança via condomínio só deve ser feita ao acumular duas cotas, ou seja, após 30 dias. Tudo isto com parcimônia, sem citar quem é o devedor. Alguns me sugerem cobrar imediatamente após o primeiro dia. Me ajudem com o roteiro: cobrança (ou nem mandar carta) - assembleia com a situação - protesto - cobrança judicial, se for o caso. Espero os 30 dias para iniciar a cobrança e/ou protesto?