Abordagem atraso/inadimplência

Caros, os senhores estão me ajudando nesta questão.

Li que até os primeiros 30 dias de atraso da cota condominial não é considerado inadimplência e sim, atraso. E que a cobrança via condomínio só deve ser feita ao acumular duas cotas, ou seja, após 30 dias. Tudo isto com parcimônia, sem citar quem é o devedor.

Alguns me sugerem cobrar imediatamente após o primeiro dia.

Me ajudem com o roteiro:

cobrança (ou nem mandar carta) - assembleia com a situação - protesto - cobrança judicial, se for o caso.

Espero os 30 dias para iniciar a cobrança e/ou protesto?

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Respostas 6

Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
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