Abrir outros acessos à rua, além das entradas coletivas já existentes, é legal? O que fazer?
Moramos em um pequeno Condomínio Residencial constituído por 10 casas. Uma delas abriu dois acessos a uma rua, além dos coletivos já existentes : colocou um portão eletrônico no quintal dando acesso lateral à rua e construiu um cômodo comercial colocando uma porta que dá acesso lateral à mesma rua, além de cimentar parte da calçada destinada ao gramado, onde será a entrada para a loja. Pontue por favor quais transgressões este proprietário praticou; informe se o síndico pode ser também responsabilizado e a Lei referente a estas.