Academia ou Sala de Ginastica
Condomínio residencial no Rio de Janeiro, RJ (62 unidades-apartamentos).
Há alguma legislação que contemple/regule a existência de academia ou sala de ginástica em condomínio residencial?
Se há qual seria?
Quais as obrigações mínimas de controle face a responsabilidade do condomínio/síndico? É exigido profissional de educação física?
É exigido atestado médico? É exigido termo de responsabilidade dos usuários?
É verdadeira a afirmativa de que existe distinção entre ACADEMIA (local público) e SALA DE GINÁSTICA ( local privado a exemplo um condomínio residencial)?
Desde já grato pela atenção.
Paulo Mozart