Academia ou Sala de Ginastica

Condomínio residencial no Rio de Janeiro, RJ (62 unidades-apartamentos). Há alguma legislação que contemple/regule a existência de academia ou sala de ginástica em condomínio residencial? Se há qual seria? Quais as obrigações mínimas de controle face a responsabilidade do condomínio/síndico? É exigido profissional de educação física? É exigido atestado médico? É exigido termo de responsabilidade dos usuários? É verdadeira a afirmativa de que existe distinção entre ACADEMIA (local público) e SALA DE GINÁSTICA ( local privado a exemplo um condomínio residencial)? Desde já grato pela atenção. Paulo Mozart

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Síndico(a)


Respostas 1

Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
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