Ação de dano moral, aciono síndico ou condomínio?

Olá a todos

Minha unidade foi multada indevidamente pela síndica e meu marido indignado pelo valor e pela multa ser indevida foi até a síndica que estava no salão de festas trabalhando e rasgou a multa em cima de sua mesa. Sobre a multa fomos a justiça e ela foi cancelada.

Ela registrou um BO eletrônico por injúria relatando um monte de mentiras e registrou queixa crime que gerou um inquérito policial. No inquérito ela informa que tem as imagens e passa o link do vídeo no YouTube. Ao entrar no YouTube com o link informado por ela em sua declaração vi o video do meu marido com o título “agressão condomínio xxxx” postado por seu filho. No vídeo aparece somente o meu esposo entrando se aproximando de uma mesa e segundo depois saindo. A síndica não aparece,pois ela sempre se senta em um ponto cego da câmera.

Sobre o processo ele se extinguiu porque ela não compareceu na audiência.

E com tudo isso meu marido pretende abrir ação cível por danos morais sobre tudo o que aconteceu.

Minha pergunta é

Sobre as imagens irem parar no YouTube o processo de danos morais é contra o condomínio ou contra ela? Ou os dois?

Outro processo que ele vai entrar é o de danos morais por calúnia e difamação visto que ela o acusou e não provou ser verdade e nós temos provas onde ela o acusa sempre.

Nesse caso o processo seria contra ela como síndica ou como pessoa física normal?

Ele deve abrir dois processos ou dá pra abrir um só juntando tudo?

Imagem de perfil Monica de Almeida
Condômino(a)


Respostas 6

Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
Não encontrou o que procurava?
Relaxa! No Conviver sua pergunta é respondida em poucos minutos, vamos lá?