Ação de dano moral, aciono síndico ou condomínio?
Olá a todos Minha unidade foi multada indevidamente pela síndica e meu marido indignado pelo valor e pela multa ser indevida foi até a síndica que estava no salão de festas trabalhando e rasgou a multa em cima de sua mesa. Sobre a multa fomos a justiça e ela foi cancelada. Ela registrou um BO eletrônico por injúria relatando um monte de mentiras e registrou queixa crime que gerou um inquérito policial. No inquérito ela informa que tem as imagens e passa o link do vídeo no YouTube. Ao entrar no YouTube com o link informado por ela em sua declaração vi o video do meu marido com o título “agressão condomínio xxxx” postado por seu filho. No vídeo aparece somente o meu esposo entrando se aproximando de uma mesa e segundo depois saindo. A síndica não aparece,pois ela sempre se senta em um ponto cego da câmera. Sobre o processo ele se extinguiu porque ela não compareceu na audiência. E com tudo isso meu marido pretende abrir ação cível por danos morais sobre tudo o que aconteceu. Minha pergunta é Sobre as imagens irem parar no YouTube o processo de danos morais é contra o condomínio ou contra ela? Ou os dois? Outro processo que ele vai entrar é o de danos morais por calúnia e difamação visto que ela o acusou e não provou ser verdade e nós temos provas onde ela o acusa sempre. Nesse caso o processo seria contra ela como síndica ou como pessoa física normal? Ele deve abrir dois processos ou dá pra abrir um só juntando tudo?