Ação de execução de coras ,embargos indeferidos como sucessores devem agir?
Bom dia,Peço orientação pois ainda não tirei a dúvida.
Devedor não quitou dívida condominial e faleceu depois de embargos indeferidos e não acatada a tentativa de ser retirado do polo passivo,por não mais residir e sim a ex esposa ,ou alternativamente a incluir .Os desembargadores negaram o recurso argumentando a rejeição da preliminar de ilegitimidade passiva do apelante, não havendo de se falar em litisconsórcio passivo necessário,pois o credor pode eleger a quem cobrar, o título, executivo já estava formado em face do seu titular não podendo formar outro.
Entendo que estando separação de fato na ocasião falecimento a ex esposa não pode ser inventariante,certo?executivo lo incompatível com o processo de execução, já que o título executivo já está formado.
Entendo que estando separação de fato na ocasião falecimento do esposo não posso ser inventariante,certo?
E pela falta de comprovação documental a ação merecia de ofício F ter sido extinta sem análise e julgamento do mérito (Lei 13.105, arts. 106 e 321 ,art. 330 e art. 784 NCPC) ou considerada improcedente.
Sendo matéria de ordem pública, de ofício,deveriam ter sido detectado e em qualquer grau de jurisdição devem estar sujeitos ao duplo exame.
Pode ser contestada com pedido de improcedência art. 333 do NCPC/extinção do feito elencado no Art. 485,IV ,pela falta de comprovação documental?