ação extra judicial

Recebi um comunicado do sindico dizendo: eu fulano de tal sindico do edificio tal venho comunica-lo o sr fulano do fato ocorrido aos funcionários do condominio da ação extra judicial emitida pelo sindicato por perseguição e constrangimento, pelo qual se carecteriza crime e caso tal fato ocorra futuramente e os funcionários se sintam constrangidos o prédio será multado e tomada as medidas cabiveis. pergunta : isso é crime? fui no sindicato e o o presidente informou que tal documento não deveria ser dirigido a minha pessoa e sim ao sindico obs: ainda não sei qual a reclamação dos funcionários e ainda não fui informado por ninguem qual seria as reinvidicações dos funcionários obs: sou condomino e não sindico.

Imagem de perfil celso candido de oliveira
Condômino(a)


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Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
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