Recebi um comunicado do sindico dizendo: eu fulano de tal sindico do edificio tal venho comunica-lo o sr fulano do fato ocorrido aos funcionários do condominio da ação extra judicial emitida pelo sindicato por perseguição e constrangimento, pelo qual se carecteriza crime e caso tal fato ocorra futuramente e os funcionários se sintam constrangidos o prédio será multado e tomada as medidas cabiveis.
pergunta : isso é crime?
fui no sindicato e o o presidente informou que tal documento não deveria ser dirigido a minha pessoa e sim ao sindico
obs: ainda não sei qual a reclamação dos funcionários e ainda não fui informado por ninguem qual seria as reinvidicações dos funcionários
obs: sou condomino e não sindico.